Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029807 |
| Data do Acordão: | 08/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A al. c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo não impõe que se averigue se o recurso interposto ou a interpor e ou não ilegal, mas sim se disso não existem fortes indicios. II - Assim so quando se possa concluir, com elevado grau de probabilidade, que o recurso podera vir a ser rejeitado por não poder prosseguir por falta de requisito de natureza processual ou de pressuposto processual impeditivos de conhecimento do merito se justifique não conceder a suspensão de eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00032776 |
| Nº do Documento: | SA119910828029807 |
| Data de Entrada: | 08/07/1991 |
| Recorrente: | LOBO , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N3. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART8. LAL77. CONST82 ART243. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/06/19 IN AD N320-321 PAG1011. AC STA DE 1986/06/19 INAD N340 PAG461. AC STA DE 1988/01/14 IN AD N324 PAG1514. AC STA PROC27648 DE 1990/05/29. |