Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029807
Data do Acordão:08/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A al. c) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo não impõe que se averigue se o recurso interposto ou a interpor e ou não ilegal, mas sim se disso não existem fortes indicios.
II - Assim so quando se possa concluir, com elevado grau de probabilidade, que o recurso podera vir a ser rejeitado por não poder prosseguir por falta de requisito de natureza processual ou de pressuposto processual impeditivos de conhecimento do merito se justifique não conceder a suspensão de eficacia.
Nº Convencional:JSTA00032776
Nº do Documento:SA119910828029807
Data de Entrada:08/07/1991
Recorrente:LOBO , LUIS
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N3.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART8.
LAL77.
CONST82 ART243.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/19 IN AD N320-321 PAG1011.
AC STA DE 1986/06/19 INAD N340 PAG461.
AC STA DE 1988/01/14 IN AD N324 PAG1514.
AC STA PROC27648 DE 1990/05/29.