Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008311
Data do Acordão:11/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TRANSPORTE DE ALGODÃO COLONIAL
NAVIO ESTRANGEIRO
COMPENSAÇÃO DE FRETES
Sumário:O transporte de rama de algodão de provincia ultramarina de Africa para a metropole em navio estrangeiro, equiparado a navio nacional por despacho do Ministro do Ultramar, proferido ao abrigo do artigo unico do Decreto-Lei n. 48924, beneficia da compensação atribuida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 34671.
Nº Convencional:JSTA00016967
Nº do Documento:SA119711104008311
Data de Entrada:12/02/1970
Recorrente:ALGODOEIRA AGRICOLA DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:985
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA DE 1970/11/19.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:DIR 27702 DE 1937/05/15 ART9 N5.
DL 34671 DE 1945/06/15 ART1 ART2 ART3.
DL 48855 DE 1969/02/01 ART1.
DL 48924 DE 1969/03/25 ARTUNICO.
DL 39375 DE 1953/10/03 ART1 PAR2.
L 2066 DE 1953/06/27 BLXXIV.