Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032954
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo visa, em última análise, a consecução do princípio da administração aberta, pela vertente do cabal cumprimento do direito dos administrados à informação, especialmente das resoluções que o afectem, para se convencer delas ou tomar a medida conveniente se o não satisfizerem.
II - Num caso ou noutro, tem o destinatário que se aperceber claramente de que o decidiu daquele modo, para o que têm de constar do acto, incorporadas ou por remissão, as razões que levaram à conclusão.
III - Não se encontra fundamentada a avaliação curricular cuja classificação não permite transparecer ao destinatário a informação necessária e suficiente que lhe permita a opção entre a aceitação do acto porque colhem as razões que o sustentam ou a sua impugnação na ordem própria, no caso contrário.
Nº Convencional:JSTA00049021
Nº do Documento:SAP19980331032954
Data de Entrada:02/20/1996
Recorrente:SE DO TURISMO
Recorrido 1:COUTINHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B D.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29667 DE 1996/11/05.
AC STA PROC27054 DE 1996/12/11.
AC STA PROC29908 DE 1993/06/15.
AC STA PROC31972 DE 1995/01/24.