Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032954 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo visa, em última análise, a consecução do princípio da administração aberta, pela vertente do cabal cumprimento do direito dos administrados à informação, especialmente das resoluções que o afectem, para se convencer delas ou tomar a medida conveniente se o não satisfizerem. II - Num caso ou noutro, tem o destinatário que se aperceber claramente de que o decidiu daquele modo, para o que têm de constar do acto, incorporadas ou por remissão, as razões que levaram à conclusão. III - Não se encontra fundamentada a avaliação curricular cuja classificação não permite transparecer ao destinatário a informação necessária e suficiente que lhe permita a opção entre a aceitação do acto porque colhem as razões que o sustentam ou a sua impugnação na ordem própria, no caso contrário. |
| Nº Convencional: | JSTA00049021 |
| Nº do Documento: | SAP19980331032954 |
| Data de Entrada: | 02/20/1996 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 1: | COUTINHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B D. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART124 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29667 DE 1996/11/05. AC STA PROC27054 DE 1996/12/11. AC STA PROC29908 DE 1993/06/15. AC STA PROC31972 DE 1995/01/24. |