Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032331 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FIM DA CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Resulta dos termos do art. 82, n. 1, da LPTA que a indicação, ainda que por forma genérica, mas sempre perceptível, do fim a que se destina a certidão requerida e não passada, no prazo de 10 dias ("uso de meios administrativos ou contenciosos"), constitui um requisito ou pressuposto necessário para que se possa utilizar o meio processual acessório regulado nos arts. 82 a 85 da LPTA - "intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões". II - Tal indicação, como é lógico e, aliás, resulta claramente da letra da lei, deve constar do requerimento dirigido à Administração. III - Está sobejamente preenchido o referido requisito quando, no requerimento dirigido à Administração, se diz que a certidão requerida se destina a "permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos adequados", requerimento esse que acompanhou o requerimento de intimação e que neste foi dado por integralmente reproduzido. |
| Nº Convencional: | JSTA00037550 |
| Nº do Documento: | SA119930629032331 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | LOUREIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA TELECOM PORTUGAL DA AREA DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25343 DE 1987/09/30. AC STA PROC25418 DE 1987/11/26. AC STA PROC25435 DE 1987/11/26. AC STA PROC30031 DE 1991/12/17. AC STA PROC30223 DE 1992/01/28. AC STA PROC30259 DE 1992/02/11. AC STA PROC32144 DE 1993/06/01. |