Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0667/06
Data do Acordão:01/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
NOTIFICAÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I – É ilegal a cumulação das impugnações dos actos tributários de liquidação de IVA e IRC relativos aos anos de 1997 a 1999, atento o disposto no artº 104º do CPPT.
II – Todavia, apresentada, em 22/11/05, uma petição de impugnação judicial naquelas condições, não deve ser liminarmente indeferida, mas notificar-se o impugnante para indicar qual das liquidações pretende ver apreciada, nos termos do disposto nos artºs 4º, nº 5 e 47º, nº 5 do CPTA, aqui aplicável ex vi do artº 2º, al. c) do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00063901
Nº do Documento:SA2200701240667
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART104.
CPTA02 ART4 ART47.
LPTA85 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1390/04 DE 2005/03/10.
Aditamento: