Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0667/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I – É ilegal a cumulação das impugnações dos actos tributários de liquidação de IVA e IRC relativos aos anos de 1997 a 1999, atento o disposto no artº 104º do CPPT. II – Todavia, apresentada, em 22/11/05, uma petição de impugnação judicial naquelas condições, não deve ser liminarmente indeferida, mas notificar-se o impugnante para indicar qual das liquidações pretende ver apreciada, nos termos do disposto nos artºs 4º, nº 5 e 47º, nº 5 do CPTA, aqui aplicável ex vi do artº 2º, al. c) do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00063901 |
| Nº do Documento: | SA2200701240667 |
| Data de Entrada: | 06/12/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART104. CPTA02 ART4 ART47. LPTA85 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1390/04 DE 2005/03/10. |
| Aditamento: | |