Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007468
Data do Acordão:12/09/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PEROLAS DE CATALISADOR
REGIME GERAL
REGIMES ESPECIAIS
CONSELHO ECONOMICO
MATERIA PRIMA
Sumário:I - O indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação relativos a perolas de catalizador não viola o disposto na base XV e na alinea c) da base XVII da lei n. 1947 nem os artigos 30 e 32, alinea c), do Decreto-Lei n. 29034.
II - Tais bens de equipamento não figuravam na lista publicada em anexo ao Decreto-Lei n. 44373 nem obtiveram do Conselho Economico a isenção generica a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, nem gozavam da isenção especifica prevista na alinea c) do mesmo artigo.
III - Por outro lado, não podiam beneficiar do regime especial criado pela Lei n. 1947 e Decreto-Lei n. 29034 porque o Conselho Economico decidira ja que, sendo embora de considerar em vigor tal regime, o seu ambito de aplicação abrangia apenas as materias-primas principais e subsidiarias (ramas de petroleo e substancias de adicionamento) e não as substancias usadas no tratamento do produto.*
Nº Convencional:JSTA00020097
Nº do Documento:SA119671209007468
Recorrente:SOC ANONIMA CONCESSIONARIA REFINAÇÃO PETROLEOS PORTUGAL (SACOR) SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG763
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 1947 DE 1937/02/12 BXVII C.
DL 29034 DE 1938/10/01 ART32 C.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART4 A B C.