Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007468 |
| Data do Acordão: | 12/09/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PEROLAS DE CATALISADOR REGIME GERAL REGIMES ESPECIAIS CONSELHO ECONOMICO MATERIA PRIMA |
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação relativos a perolas de catalizador não viola o disposto na base XV e na alinea c) da base XVII da lei n. 1947 nem os artigos 30 e 32, alinea c), do Decreto-Lei n. 29034. II - Tais bens de equipamento não figuravam na lista publicada em anexo ao Decreto-Lei n. 44373 nem obtiveram do Conselho Economico a isenção generica a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, nem gozavam da isenção especifica prevista na alinea c) do mesmo artigo. III - Por outro lado, não podiam beneficiar do regime especial criado pela Lei n. 1947 e Decreto-Lei n. 29034 porque o Conselho Economico decidira ja que, sendo embora de considerar em vigor tal regime, o seu ambito de aplicação abrangia apenas as materias-primas principais e subsidiarias (ramas de petroleo e substancias de adicionamento) e não as substancias usadas no tratamento do produto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020097 |
| Nº do Documento: | SA119671209007468 |
| Recorrente: | SOC ANONIMA CONCESSIONARIA REFINAÇÃO PETROLEOS PORTUGAL (SACOR) SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 282 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG763 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 1947 DE 1937/02/12 BXVII C. DL 29034 DE 1938/10/01 ART32 C. DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART4 A B C. |