Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041747
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:I - No meio processual de intimação para consulta e passagem de certidão, de carácter urgente, o recurso jurisdicional interposto da sentença da 1. instância tem por objecto não só a decisão recorrida como o próprio pedido de intimação.
II - Verificando-se que a pretensão da recorrente e o direito de consulta e informação que reclama estão já satisfeitas
é de concluir pela improcedência do pedido de intimação para consulta e passagem de certidão de documentos e bem assim do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00047937
Nº do Documento:SA119970423041747
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICINAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:L 65/93 DE 1993/08/26 ART8 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37115 DE 1995/03/14.