Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041747 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | I - No meio processual de intimação para consulta e passagem de certidão, de carácter urgente, o recurso jurisdicional interposto da sentença da 1. instância tem por objecto não só a decisão recorrida como o próprio pedido de intimação. II - Verificando-se que a pretensão da recorrente e o direito de consulta e informação que reclama estão já satisfeitas é de concluir pela improcedência do pedido de intimação para consulta e passagem de certidão de documentos e bem assim do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00047937 |
| Nº do Documento: | SA119970423041747 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICINAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | L 65/93 DE 1993/08/26 ART8 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37115 DE 1995/03/14. |