Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019224
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - O indeferimento liminar, por manifesta improcedência, só
é de aceitar quando, em análise não aprofundada, for patente, notório, que a pretensão do autor nunca poderá proceder.
II - Na censura sobre a decisão de indeferimento liminar, o tribunal de recurso deve quedar-se pela análise dos fundamentos invocados de que o despacho recorrido conheceu.
III - Não é caso de indeferimento liminar quando na petição inicial da oposição se alegou, entre o mais, a inconstitucionalidade da lei aplicada na liquidação das contribuições para a Segurança Social exequendas.
Nº Convencional:JSTA00042570
Nº do Documento:SA219950705019224
Data de Entrada:03/08/1995
Recorrente:PORTUCEL-EMP PRODUTORA DE PAPEL INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1994/06/28 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART291 N1 C.
DRGU 12/83 DE 1983/02/12 NA REDACÇÃO DO DRGU 53/83 DE 1983/06/22 ART2 D.
CONST92 ART207.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16077 DE 1993/11/24.
AC STA PROC17953 DE 1994/12/07.
AC STA PROC14150 DE 1995/02/22.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG996 PAG1042.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG733.