Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/10 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA-Sul que, em apelação, condena a Administração a reapreciar o pedido de alteração de licença de loteamento por alteração da área de um lote a que é adicionada outra parcela (ao abrigo do art. 112º n.º 1 do DL n.º 555/99 de 16/12 (RJUE, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL n.º 177/2001 de 4/6), tendo em conta a verificação do condicionalismo mencionado no artigo 27º n.º 3 do mesmo diploma - oposição ou não da maioria dos proprietários dos lotes -, devolve o assunto à Administração sem impor um sentido único à nova decisão a proferir e sem se pronunciar sobre nenhum outro aspecto urbanístico do litigio mais amplo entre as partes, pelo que não se reveste de importância social ou jurídica fundamental, nem reclama a intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do direito, razões pelas quais não é de admitir recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11381 |
| Nº do Documento: | SA120100127029 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |