Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01090/04 |
| Data do Acordão: | 03/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. |
| Sumário: | I – Antes de proferir sentença em processo de impugnação, impõe-se dar vista ao MP. II – Se, aberta vista com tal finalidade, o MP requer uma diligência que o Juiz não entende necessária, proferindo imediatamente sentença, sem tomar posição sobre a diligência requerida, não ocorre nulidade por falta de audição do MP. III – O processo judicial tributário não é um processo de partes. IV – Vigora antes o princípio do inquisitório, devendo o juiz ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer. V – Alegando o oponente que não foi notificado da liquidação, que é o fundamento da sua oposição, e não tendo o RFP contestado, deve o Juiz ordenar que a FP, em prazo cominado, faça prova documental dessa notificação, caso ela tenha ocorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00063002 |
| Nº do Documento: | SA22006031501090 |
| Data de Entrada: | 10/25/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART14 N2 ART121 ART110 N6 N7 ART114. CPC67 ART201 N2. LGT98 ART74 N2 ART99. |
| Aditamento: | |