Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01090/04
Data do Acordão:03/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
SENTENÇA.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
Sumário:I – Antes de proferir sentença em processo de impugnação, impõe-se dar vista ao MP.
II – Se, aberta vista com tal finalidade, o MP requer uma diligência que o Juiz não entende necessária, proferindo imediatamente sentença, sem tomar posição sobre a diligência requerida, não ocorre nulidade por falta de audição do MP.
III – O processo judicial tributário não é um processo de partes.
IV – Vigora antes o princípio do inquisitório, devendo o juiz ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer.
V – Alegando o oponente que não foi notificado da liquidação, que é o fundamento da sua oposição, e não tendo o RFP contestado, deve o Juiz ordenar que a FP, em prazo cominado, faça prova documental dessa notificação, caso ela tenha ocorrido.
Nº Convencional:JSTA00063002
Nº do Documento:SA22006031501090
Data de Entrada:10/25/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART14 N2 ART121 ART110 N6 N7 ART114.
CPC67 ART201 N2.
LGT98 ART74 N2 ART99.
Aditamento: