Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0911/02 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Improcede a arguição de que a sentença seria nula, por falta de fundamentação, se tal denúncia admite que a omissão dos fundamentos foi apenas parcial. II - Não se justifica a alteração da factualidade inserta na sentença se os factos censurados não funcionaram como premissas da solução jurídica a sindicar e se os factos que deveriam ser admitidos são interferem com os raciocínios expendidos na decisão. III - Não são nulos - por falta de atribuições, por ofensa do disposto no art. 334º do Código Civil ou por afectarem direitos fundamentais da recorrente - os actos camarários relativos ao licenciamento de uma construção que terá dificultado o exercício, pelos vizinhos, do «direito de passagem» por uma via pública. IV - Nos termos do art. 29º, n.º 3, da LPTA, é extemporâneo o recurso contencioso deduzido de oito actos camarários relacionados com o licenciamento de uma construção a erigir nas imediações da morada da recorrente, se os vícios invocados são potencialmente fautores de anulabilidade e se há a certeza nos autos que o edifício já estava completamente construído mais de três meses antes da data em que o recurso foi interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060080 |
| Nº do Documento: | SA1200306180911 |
| Data de Entrada: | 05/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3 ART54. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1. CCIV66 ART372 ART385 ART387. |
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