Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0911/02
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Improcede a arguição de que a sentença seria nula, por falta de fundamentação, se tal denúncia admite que a omissão dos fundamentos foi apenas parcial.
II - Não se justifica a alteração da factualidade inserta na sentença se os factos censurados não funcionaram como premissas da solução jurídica a sindicar e se os factos que deveriam ser admitidos são interferem com os raciocínios expendidos na decisão.
III - Não são nulos - por falta de atribuições, por ofensa do disposto no art. 334º do Código Civil ou por afectarem direitos fundamentais da recorrente - os actos camarários relativos ao licenciamento de uma construção que terá dificultado o exercício, pelos vizinhos, do «direito de passagem» por uma via pública.
IV - Nos termos do art. 29º, n.º 3, da LPTA, é extemporâneo o recurso contencioso deduzido de oito actos camarários relacionados com o licenciamento de uma construção a erigir nas imediações da morada da recorrente, se os vícios invocados são potencialmente fautores de anulabilidade e se há a certeza nos autos que o edifício já estava completamente construído mais de três meses antes da data em que o recurso foi interposto.
Nº Convencional:JSTA00060080
Nº do Documento:SA1200306180911
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3 ART54.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1.
CCIV66 ART372 ART385 ART387.
Aditamento: