Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012465
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIREITO DE RESERVA
NOTIFICAÇÃO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O conhecimento oficial do acto administrativo para efeitos do inicio do prazo de interposição de recurso contencioso so e relevante quando o interessado fique a ter perfeito conhecimento do seu conteudo e sentido.
II - Salvo disposição expressa em contrario, a notificação do acto administrativo não tem que conter os seus fundamentos.
III - Carecem de ser fundamentados expressamente ou por remissão os actos que afectem direitos, decidam reclamação ou decidam em contrario da pretensão ou oposição fundada por interessado.
Nº Convencional:JSTA00007445
Nº do Documento:SA119810528012465
Data de Entrada:12/29/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA FLOR DO ALENTEJO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2536
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 493/76 DE 1976/06/23.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART6 ART8 N1 N2 N4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART62.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
RSTA57 ART52 N2 B PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG794.
AC STA PROC11230 DE 1978/05/04.
AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143.
AC STAP DE 1979/12/05 IN AD N219 PAG356.
AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.
Aditamento:E o que acontece com um despacho que, recaindo sobre elementos fornecidos pelos serviços, mas de que não consta nenhuma proposta, se limita a um simples "Conceda-se a reserva".