Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008778
Data do Acordão:05/02/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PODERES DE COGNIÇÃO
AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL
PRATICANTE
AGENTE ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os despachantes oficiais não são agentes administrativos.
II - Em recurso contencioso das decisões disciplinares que os punam, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materialidade das faltas imputadas para apreciar a arguição de erro de facto.
III - Os actos que os despachantes não podem licitamente permitir aos seus empregados não habilitados com cedula de ajudante ou praticante são os de relação com os serviços aduaneiros, por intervenção pessoal ou por escrito.
Nº Convencional:JSTA00014252
Nº do Documento:SA119740502008778
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:CONRADO , MARIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:834
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART455 N3 ART461 ART469 ART474 PAR1 ART478.