Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008778 |
| Data do Acordão: | 05/02/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR PODERES DE COGNIÇÃO AJUDANTE DE DESPACHANTE OFICIAL PRATICANTE AGENTE ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os despachantes oficiais não são agentes administrativos. II - Em recurso contencioso das decisões disciplinares que os punam, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materialidade das faltas imputadas para apreciar a arguição de erro de facto. III - Os actos que os despachantes não podem licitamente permitir aos seus empregados não habilitados com cedula de ajudante ou praticante são os de relação com os serviços aduaneiros, por intervenção pessoal ou por escrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00014252 |
| Nº do Documento: | SA119740502008778 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | CONRADO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 834 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. DL 46311 DE 1965/04/27 ART455 N3 ART461 ART469 ART474 PAR1 ART478. |