Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016960
Data do Acordão:11/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO CONSEQUENTE
NULIDADE
CUSTAS
Sumário:I - No caso o contribuinte impugnou, com fundamento em erro sobre os pressupostos de facto e em vício de violação de lei stricto sensu, uma liquidação adicional de contribuição industrial quando já pendia recurso contencioso, por ele instaurado, de despacho do SEAF que indeferira recurso hierárquico interposto da decisão da
DGCI que fixara a respectiva matéria colectável.
II - Porque esse recurso contencioso veio a terminar com acórdão anulatório do dito acto de fixação da matéria colectável, o tribunal julgou extinta a instância da impugnação por inutilidade superveniente da lide.
III - Tal significa ter-se entendido que a anulação judicial do acto de fixação da matéria colectável tornara nula, sem necessidade de declaração judicial, a impugnada liquidação, que era acto consequente daquele.
IV - Assim, a impugnação extinguiu-se por se ter tornado inútil apreciar o mérito do pedido de anulação da liquidação, visto a superveniente anulação, pelo dito acórdão, de um acto antecedente implicar a nulidade de tal acto consequente, independentemente de ele ser anulável ou recorrível.
V - A inutilidade da lide resultou, assim, de facto imputável
à demandada F. P. , pois foi a anulação judicial de um seu acto ilegal que desencadeou esse resultado.
VI - Por isso e face ao disposto no n. 1 do art. 447 do CPC, a responsabilidade pelas custas da impugnação não recai sobre o dito impugnante.
Nº Convencional:JSTA00040801
Nº do Documento:SA219941116016960
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:SEAGATE TECNOLOGY INC PORTUGAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 A I.
CPC67 ART447 N1.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/11/23 IN BMJ N271 PAG105.