Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022651
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
EXONERAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DEMISSÃO
ABANDONO DE LUGAR
EFEITOS DAS PENAS
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A pena disciplinar de exoneração ou rescisão do contrato prevista no n. 3 do artigo 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25/6 é uma das modalidades da pena de demissão prevista no artigo 11 do mesmo Estatuto.
II - Essa circunstância leva a que o n. 3 do art. 74, seja aplicável a funcionário que, na vigência do Estatuto Disciplinar de 1943, for punido com demissão, por abondono de lugar.
III - A aplicação desse preceito leva a que, decorridos, em tal caso, quatro anos sobre a punição, cesse a incapacidade de provimento em cargos públicos aí prevista.
Nº Convencional:JSTA00035559
Nº do Documento:SAP19920528022651
Data de Entrada:04/26/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - A...
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11.
EDF79 ART11 ART74 N3.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2 A.
CP886 ART6 N2.
CP82 ART2 N4.
CONST89 ART29 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
Aditamento: