Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022651 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR EXONERAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DEMISSÃO ABANDONO DE LUGAR EFEITOS DAS PENAS APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - A pena disciplinar de exoneração ou rescisão do contrato prevista no n. 3 do artigo 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25/6 é uma das modalidades da pena de demissão prevista no artigo 11 do mesmo Estatuto. II - Essa circunstância leva a que o n. 3 do art. 74, seja aplicável a funcionário que, na vigência do Estatuto Disciplinar de 1943, for punido com demissão, por abondono de lugar. III - A aplicação desse preceito leva a que, decorridos, em tal caso, quatro anos sobre a punição, cesse a incapacidade de provimento em cargos públicos aí prevista. |
| Nº Convencional: | JSTA00035559 |
| Nº do Documento: | SAP19920528022651 |
| Data de Entrada: | 04/26/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - A... |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11. EDF79 ART11 ART74 N3. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2 A. CP886 ART6 N2. CP82 ART2 N4. CONST89 ART29 N4. LOSTA56 ART18 N2. |
| Aditamento: | |