Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006691
Data do Acordão:06/12/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
RECURSO CONTENCIOSO
VIOLAÇÃO DE LEI
JÚRI AVINDOR
MATÉRIA DE FACTO
PODER VINCULADO
Sumário:No recurso contencioso de despacho do presidente de uma câmara municipal que ordena o arranque de eucaliptos nos termos previstos no Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937, constitui violação de lei, que importa a anulação do acto, não ter o júri avindor determinado qualquer dos aspectos sobre que obrigatòriamente deve pronunciar-se, nos termos do artigo 5 e seus números do mesmo decreto.
Nº Convencional:JSTA00022132
Nº do Documento:SA119640612006691
Recorrente:CM DA FEIRA
Recorrido 1:MAIA , ANGELA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 28039 DE 1937/09/14 ART1.
D 28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR2 ART5 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/06/22 IN COL AC PAG523.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG258.