Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032045
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INSTITUTO GEOGRÁFICO CADASTRAL
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
PESSOAL
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - O acto é verticalmente definitivo quando é praticado pelo orgão que ocupa a posição suprema na hierarquia.
II - O Instituto Geográfico e Cadastral era um serviço do Estado que, tendo autonomia, não tinha personalidade jurídica, encontrando-se o respectivo Director-Geral na dependência hierárquica do Ministro do Planeamento e Administração do Território.
III - Não atribuindo a lei competência exclusiva ao Director- -Geral para as funções do pessoal do Instituto, não são os seus actos definitivos, sendo os seus actos sujeitos a recurso hierárquico necessário no que diz respeito àquelas matérias.
Nº Convencional:JSTA00039684
Nº do Documento:SA119940512032045
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:DIRGER DO INST GEOGRAFICO E CADASTRAL
Recorrido 1:AFONSO , CLEMENTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 513/80 DE 1980/10/28 ART5 N2 B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG211.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG443.