Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23850A
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
Sumário:I - São requisitos de suspensão de eficácia do acto
(art. 76 da LPTA), por um lado, que a sua execução seja provável factor causal de prejuízos de difícil reparação para o requerente e, por outro, que não determine graves lesões de interesse público.
II - Não indicando o requerente quaisquer factos susceptíveis de integrar aquele primeiro requisito não é possível apreciar se efectivamente a execução da medida de inibição de conduzir lhe trará com probabilidade quaisquer prejuízos e, no caso afirmativo, se estes serão de difícil reparação, pelo que a requerida suspensão deve ser indeferida.*
Nº Convencional:JSTA00031977
Nº do Documento:SA11986060323850A
Data de Entrada:04/29/1983
Recorrente:MONIZ , CARLOS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2313
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/02/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.