Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23850A |
| Data do Acordão: | 06/03/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INIBIÇÃO DE CONDUZIR |
| Sumário: | I - São requisitos de suspensão de eficácia do acto (art. 76 da LPTA), por um lado, que a sua execução seja provável factor causal de prejuízos de difícil reparação para o requerente e, por outro, que não determine graves lesões de interesse público. II - Não indicando o requerente quaisquer factos susceptíveis de integrar aquele primeiro requisito não é possível apreciar se efectivamente a execução da medida de inibição de conduzir lhe trará com probabilidade quaisquer prejuízos e, no caso afirmativo, se estes serão de difícil reparação, pelo que a requerida suspensão deve ser indeferida.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031977 |
| Nº do Documento: | SA11986060323850A |
| Data de Entrada: | 04/29/1983 |
| Recorrente: | MONIZ , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2313 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/02/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |