Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015485
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO EXTRAORDINARIO
DECISÃO DESFAVORAVEL
FAZENDA PUBLICA
DIRECTOR DE FINANÇAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a Fazenda Nacional podia recorrer extraordinariamente das decisões proferidas na 1 instancia sempre que lhe fossem contrarias.
O director de finanças do respectivo distrito tinha legitimidade para interpor esse recurso.
Nº Convencional:JSTA00020416
Nº do Documento:SA219661221015485
Data de Entrada:06/18/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , SALVADOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 45005 DE 1963/04/24 ART2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N1 ART52 N1 ART54.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART7.