Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017901
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
INCOMPETENCIA RELATIVA
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - Na vigencia do Decreto-Lei 290/81, de 14-10, os secretarios de Estado so exerciam a competencia que lhes fosse delegada pelos respectivos ministros.
II - Face ao artigo 122 da Constituição (texto original), os despachos de delegação de poderes so aquiriam existencia juridica com a sua publicação no DR.
III - Sendo assim, sofre de vicio de incompetencia o despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas que decidiu um recurso hierarquico interposto nos termos do artigo 17 do Decreto Regulamentar 57/80, 10-10, antes da publicação no DR do despacho de delegação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00014895
Nº do Documento:SA119850530017901
Data de Entrada:09/15/1982
Recorrente:LOURENÇO , MARIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1864
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F.
DL 3/80 DE 1980/02/07.
DL 28/81 DE 1981/02/12.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART17.