Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044450
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Alegando certo interessado a sua pertença a certo Estado como seu nacional, do qual saiu por ter fundada razão, baseada em qualquer das circunstâncias previstas no n. 2 do art. 1 da Lei n. 15/98, de 26/3, de nele ser perseguido, o que o impede de ao mesmo Estado regressar, é evidente que a peça central do pedido de asilo, quando analisado na óptica do mesmo n. 2 do art. 1, é a prova da invocada nacionalidade do interessado, bem como da sua proveniência do respectivo Estado (o que vale também para efeito do n. 2 do art. 1 daquele diploma).
II - Inexistindo tal prova, o pedido de asilo não se enquadra na previsão tanto do n. 2 do art. 1 como do art. 8 da Lei n. 15/98.
Nº Convencional:JSTA00052897
Nº do Documento:SA119990928044450
Data de Entrada:12/09/1998
Recorrente:IKWNOMA , VICTOR
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 N2 ART8.