Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004833
Data do Acordão:06/28/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
INSCRITO MARITIMO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Cometem o delito de contrabando de ocultação previsto no artigo 36, n. 6, alinea a) e punido pelo artigo 37, ambos do Contencioso Aduaneiro, os tripulantes de uma embarcação a quem foram apreendidos varios objectos e artigos de origem estrangeira que se encontravam escondidos e resguardados com disfarce de modo a não serem facilmente descobertos.
II - Cometem simplesmente a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, os tripulantes de uma embarcação a quem são encontrados varios artigos e objectos, sujeitos a direitos, que, embora não ocultos, não foram declarados na respectiva estancia aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00016731
Nº do Documento:SA419720628004833
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FRADOCA , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1813
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART37 ART50 ART51.
RGA41 ART9 N11.