Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004833 |
| Data do Acordão: | 06/28/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA INSCRITO MARITIMO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - Cometem o delito de contrabando de ocultação previsto no artigo 36, n. 6, alinea a) e punido pelo artigo 37, ambos do Contencioso Aduaneiro, os tripulantes de uma embarcação a quem foram apreendidos varios objectos e artigos de origem estrangeira que se encontravam escondidos e resguardados com disfarce de modo a não serem facilmente descobertos. II - Cometem simplesmente a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, os tripulantes de uma embarcação a quem são encontrados varios artigos e objectos, sujeitos a direitos, que, embora não ocultos, não foram declarados na respectiva estancia aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00016731 |
| Nº do Documento: | SA419720628004833 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FRADOCA , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 155 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART37 ART50 ART51. RGA41 ART9 N11. |