Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004949 |
| Data do Acordão: | 04/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA RECURSO OBRIGATORIO ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar. II - Dai que continuem passiveis de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancia contrariando a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico, que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era o Ministerio Publico das contribuições e impostos, instituido pela OSJ Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00022351 |
| Nº do Documento: | SA219880413004949 |
| Data de Entrada: | 07/03/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TAVARES , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 444 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 ART256. CPC67 ART201 202. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4624 DE 1987/07/22. AC STA PROC4364 DE 1987/03/11. AC STA PROC4009 DE 1987/03/25. |
| Aditamento: | Não tendo sido arguida no Tribunal a quo a não intervenção em julgamento, por não facultado na fase dos vistos, o visto do representante da Fazenda Publica junto desse Tribunal, a sua invocação nas alegações para o Supremo Tribunal Administrativo e extemporanea e inoportuna. |