Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004949
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO OBRIGATORIO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar.
II - Dai que continuem passiveis de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de
1 e 2 instancia contrariando a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico, que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era o Ministerio Publico das contribuições e impostos, instituido pela OSJ Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00022351
Nº do Documento:SA219880413004949
Data de Entrada:07/03/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TAVARES , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:444
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256.
CPC67 ART201 202.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4624 DE 1987/07/22.
AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC4009 DE 1987/03/25.
Aditamento:Não tendo sido arguida no Tribunal a quo a não intervenção em julgamento, por não facultado na fase dos vistos, o visto do representante da Fazenda Publica junto desse Tribunal, a sua invocação nas alegações para o Supremo Tribunal Administrativo e extemporanea e inoportuna.