Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024458 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONFIANÇA DO PROCESSO ADVOGADO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A confiança do processo disciplinar ao advogado constituido pelo arguído, após a decisão condenatória e para efeito de preparação do recurso, rege-se, na vigência do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, pelo artigo 60 do Estatuto citado, e, por força desse artigo, pelos artigos 169 a 171 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032073 |
| Nº do Documento: | SA119900503024458 |
| Data de Entrada: | 11/10/1986 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | FERREIRA , TEOFILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART169 - ART171 ART463 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N2. EDF79 ART33 ART57 ART60. |