Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024458
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONFIANÇA DO PROCESSO
ADVOGADO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A confiança do processo disciplinar ao advogado constituido pelo arguído, após a decisão condenatória e para efeito de preparação do recurso, rege-se, na vigência do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, pelo artigo 60 do Estatuto citado, e, por força desse artigo, pelos artigos 169 a 171 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00032073
Nº do Documento:SA119900503024458
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:CM DE ESPOSENDE
Recorrido 1:FERREIRA , TEOFILO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART169 - ART171 ART463 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N2.
EDF79 ART33 ART57 ART60.