Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022251
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:COMPENSAÇÃO POR AUMENTO DE ÁREA.
TAXA.
IMPOSTO.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
DESPACHO.
PRESIDENTE DA CÂMARA.
Sumário:I - É anulável e não nulo o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que, baseando-se em anterior despacho nulo que procedeu ao lançamento de um imposto ou taxa que a lei não autorizava, determina a sua liquidação por aumento de volumetria de um prédio urbano.
II - Os actos administrativos de liquidação e cobrança de imposto ou taxa com fundamento em deliberação nula, só são nulos se ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental - d), n° 2, do artigo 133° do Código do Procedimento Administrativo - o que não é o caso, em que apenas se viola o princípio da legalidade tributária.
III - O mesmo se diga quanto aos mesmos actos se cometidos antes da entrada em vigor do Código do Procedimento Administrativo - 16/5/92 - em que prevalecia o princípio geral da anulabilidade só se mostrando feridos de nulidade os actos administrativos que a lei expressamente determinasse.
Nº Convencional:JSTA00056071
Nº do Documento:SAP20010530022251
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:FRONTEIRA-SOC IMOBILIÁRIA E DE ADMINISTRAÇÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 D ART134.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4 ART4 N1.
CONST97 ART165 N1 I Q ART282 N4.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART2 N4.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART4 N1.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.; AC STA PROC22434 DE 1999/03/02.; AC STA PROC25696 DE 2001/05/02.
Aditamento: