Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022251 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO POR AUMENTO DE ÁREA. TAXA. IMPOSTO. NULIDADE. ANULABILIDADE. DESPACHO. PRESIDENTE DA CÂMARA. |
| Sumário: | I - É anulável e não nulo o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que, baseando-se em anterior despacho nulo que procedeu ao lançamento de um imposto ou taxa que a lei não autorizava, determina a sua liquidação por aumento de volumetria de um prédio urbano. II - Os actos administrativos de liquidação e cobrança de imposto ou taxa com fundamento em deliberação nula, só são nulos se ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental - d), n° 2, do artigo 133° do Código do Procedimento Administrativo - o que não é o caso, em que apenas se viola o princípio da legalidade tributária. III - O mesmo se diga quanto aos mesmos actos se cometidos antes da entrada em vigor do Código do Procedimento Administrativo - 16/5/92 - em que prevalecia o princípio geral da anulabilidade só se mostrando feridos de nulidade os actos administrativos que a lei expressamente determinasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00056071 |
| Nº do Documento: | SAP20010530022251 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | FRONTEIRA-SOC IMOBILIÁRIA E DE ADMINISTRAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 D ART134. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4 ART4 N1. CONST97 ART165 N1 I Q ART282 N4. L 42/98 DE 1998/08/06 ART2 N4. L 1/79 DE 1979/01/02 ART4 N1. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.; AC STA PROC22434 DE 1999/03/02.; AC STA PROC25696 DE 2001/05/02. |
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