Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029983 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA AMNISTIA |
| Sumário: | A substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva nos termos do art. 17 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho, pressupõe que a pena de demissão já tenha sido aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00035958 |
| Nº do Documento: | SA119921110029983 |
| Data de Entrada: | 10/10/1991 |
| Recorrente: | BARROS , ALBANO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/07/11 ART16 N1 N2. L 23/91 DE 1991/07/04. |