Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047183
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
SEGURANÇA SOCIAL.
Sumário:I - O n° 2 do art. 69° da LPTA, é uma «norma de adequação ou racionalização dos meios de tutela processual» consentânea com o novo texto constitucional, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n° 5 do art. 268° da Constituição da República.
II - Através do artº 40º da Lei n° 28/84, de 18 de Outubro, o legislador não quis instituir um meio especial de tutela por via da acção quando se discute a existência do direito a prestações de segurança social, pretendendo antes deixar claro que assistia ao interessado a tutela contenciosa, e que era a jurisdição administrativa a competente para o conhecimento dos litígios entre as instituições de segurança e previdência social e os respectivos beneficiários.
III - Não se pretendeu, pois, com aquele art. 40°, quando a definição da situação jurídico-administrativa concreta haja sido feita através de acto administrativo, afastar o meio processual típico do contencioso por natureza, ou seja, o recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00056440
Nº do Documento:SA120010628047183
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:MATOS , ARTUR
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
L 28/84 DE 1984/10/18 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2000/06/05 PROC41915.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC38367.; AC TC N469/99 DE 1999/10/14.; AC STA DE 1999/10/12 PROC44937.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA O RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE PROTEGIDO LISBOA 1987 PAG227.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOL IV PAG289.
Aditamento: