Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047183 |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | I - O n° 2 do art. 69° da LPTA, é uma «norma de adequação ou racionalização dos meios de tutela processual» consentânea com o novo texto constitucional, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n° 5 do art. 268° da Constituição da República. II - Através do artº 40º da Lei n° 28/84, de 18 de Outubro, o legislador não quis instituir um meio especial de tutela por via da acção quando se discute a existência do direito a prestações de segurança social, pretendendo antes deixar claro que assistia ao interessado a tutela contenciosa, e que era a jurisdição administrativa a competente para o conhecimento dos litígios entre as instituições de segurança e previdência social e os respectivos beneficiários. III - Não se pretendeu, pois, com aquele art. 40°, quando a definição da situação jurídico-administrativa concreta haja sido feita através de acto administrativo, afastar o meio processual típico do contencioso por natureza, ou seja, o recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056440 |
| Nº do Documento: | SA120010628047183 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | MATOS , ARTUR |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. L 28/84 DE 1984/10/18 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2000/06/05 PROC41915.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC38367.; AC TC N469/99 DE 1999/10/14.; AC STA DE 1999/10/12 PROC44937. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA O RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE PROTEGIDO LISBOA 1987 PAG227. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOL IV PAG289. |
| Aditamento: | |