Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037738
Data do Acordão:11/12/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO FISCAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes, em razão da matéria, para conhecimento de "questões fiscais" - artigo 41 n. 1, alínea b) do E.T.A.F. na redacção da Lei n. 4/86, de 21 de Março;
II - Revestem natureza de "questões fiscais" as que emergem de uma resolução autoritária que imponha dos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação dos encargos públicos do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, bem como o conjunto das relações jurídicas que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas;
III - Tem natureza fiscal a questão em que o pedido a declaração de nulidade da deliberação de uma Assembleia Municipal que cria a taxa de compensação pela realização de infra-estruturas de urbanização para licenciamentos de construção de edificação;
IV - "Actos de liquidação" são todos os que fixam o quantitativo que determinado sujeito deve pagar como resultado de aplicação de uma norma tributária.
Nº Convencional:JSTA00050339
Nº do Documento:SA219981112037738
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:PINTO , CARLOS
Recorrido 1:ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 ART40 ART51 ART62 N1.
DL 229/96 DE 1996/11/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34575 DE 1994/11/03.
AC STA DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG409.
AC STA DE 1988/02/12 IN BMJ N373 PAG573.
AC STA DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG323.
AC STA PROC36588 DE 1995/04/04.
AC STA PROC34327 DE 1997/03/18.
AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.