Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016126
Data do Acordão:12/10/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:As fabricas de igreja, como entidades canonicamente erectas, gozam da isenção de pagamento do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo
VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se.
Nº Convencional:JSTA00018614
Nº do Documento:SA219691210016126
Data de Entrada:06/19/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE REDONDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:540
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.