Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026058 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSTO COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. LEI INTERPRETATIVA. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Antes do CPT não havia um preceito geral que previsse a caducidade do direito de liquidação, sendo esse instituto previsto no regime regulador dos diferentes tipos tributários. II - O art.º 33° do CPT não tem natureza interpretativa relativamente aos preceitos que regulavam a matéria nos códigos reguladores dos diferentes tipos fiscais, em virtude dele ter surgido para dar expressão, nesse domínio à Reforma Fiscal que consagrou uma rotura com o sistema fiscal anteriormente vigente. III - Segundo o regime constante do art.º 41° do C. I. Complementar, a notificação do acto de liquidação não estava assumida como elemento conformador do instituto de caducidade do direito de liquidação, até porque a mesma era um acto instrumental posterior de cuja prática dependia a eficácia do acto comunicado (a liquidação), mas não a validade do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055870 |
| Nº do Documento: | SA220010509026058 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES RITES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART33. CICOM63 ART41 ART97-A. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14823 DE 1993/01/20.; AC STA PROC15083 DE 1993/05/11.; AC STA PROC22742 DE 1999/01/20.; AC STA PROC14276 DE 2000/12/06. |
| Referência a Doutrina: | BENJAMIM SILVA RODRIGUES A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG268. |
| Aditamento: | |