Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026058
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
IMPOSTO COMPLEMENTAR.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
LEI INTERPRETATIVA.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Antes do CPT não havia um preceito geral que previsse a caducidade do direito de liquidação, sendo esse instituto previsto no regime regulador dos diferentes tipos tributários.
II - O art.º 33° do CPT não tem natureza interpretativa relativamente aos preceitos que regulavam a matéria nos códigos reguladores dos diferentes tipos fiscais, em virtude dele ter surgido para dar expressão, nesse domínio à Reforma Fiscal que consagrou uma rotura com o sistema fiscal anteriormente vigente.
III - Segundo o regime constante do art.º 41° do C. I. Complementar, a notificação do acto de liquidação não estava assumida como elemento conformador do instituto de caducidade do direito de liquidação, até porque a mesma era um acto instrumental posterior de cuja prática dependia a eficácia do acto comunicado (a liquidação), mas não a validade do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00055870
Nº do Documento:SA220010509026058
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES RITES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART33.
CICOM63 ART41 ART97-A.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14823 DE 1993/01/20.; AC STA PROC15083 DE 1993/05/11.; AC STA PROC22742 DE 1999/01/20.; AC STA PROC14276 DE 2000/12/06.
Referência a Doutrina:BENJAMIM SILVA RODRIGUES A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG268.
Aditamento: