Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033850
Data do Acordão:11/07/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
OFICIAL ADMINISTRATIVO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.
PROVA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Em concurso de provimento para oficial administrativo principal do quadro único do Ministério da Educação, a concorrente daquele quadro que especificou no currículo apresentado nove cursos de formação, dos quais quatro estão documentados em um de dois processos individuais existentes, um na Secretaria Geral e outro da Direcção Geral do Ensino Superior, está dispensada de apresentar aquela documentação, nos termos do artigo 19º nº 4 do DL 498/88, porque a não coincidência dos elementos dos dois processos, bem como o uso pelo júri do processo em que faltava documentação, não lhe é imputável, nem afasta o benefício da dispensa que se contém no referido preceito.
II - O acto de classificação sem atender aos referidos quatro cursos assenta em erro de facto sobre a real situação da concorrente no factor formação profissional, fere o referido dispositivo legal, bem como os artigos 5° nº 1 al. b) e 10°. nºs. 2 e 4 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00055064
Nº do Documento:SA120001107033850
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:BARROSO , SUZETE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1993/11/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART10 N2 N3 N4 ART16 E ART17 N1 ART19 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36670 DE 1997/01/23.; AC STA PROC29979 DE 1998/12/17.; AC STA PROC42510 DE 1999/02/14.
Aditamento: