Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033850 |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. OFICIAL ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR. PROVA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - Em concurso de provimento para oficial administrativo principal do quadro único do Ministério da Educação, a concorrente daquele quadro que especificou no currículo apresentado nove cursos de formação, dos quais quatro estão documentados em um de dois processos individuais existentes, um na Secretaria Geral e outro da Direcção Geral do Ensino Superior, está dispensada de apresentar aquela documentação, nos termos do artigo 19º nº 4 do DL 498/88, porque a não coincidência dos elementos dos dois processos, bem como o uso pelo júri do processo em que faltava documentação, não lhe é imputável, nem afasta o benefício da dispensa que se contém no referido preceito. II - O acto de classificação sem atender aos referidos quatro cursos assenta em erro de facto sobre a real situação da concorrente no factor formação profissional, fere o referido dispositivo legal, bem como os artigos 5° nº 1 al. b) e 10°. nºs. 2 e 4 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00055064 |
| Nº do Documento: | SA120001107033850 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | BARROSO , SUZETE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1993/11/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART10 N2 N3 N4 ART16 E ART17 N1 ART19 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36670 DE 1997/01/23.; AC STA PROC29979 DE 1998/12/17.; AC STA PROC42510 DE 1999/02/14. |
| Aditamento: | |