Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015336
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PREDIO RUSTICO
ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Constituição de 1976 e a Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, instituiram uma nova e completa disciplina da Reforma Agraria.
II - Explorações capitalistas e latifundios, para efeitos de expropriação, no ambito da reforma agraria, eram os predios rusticos, sitos na zona de Intervenção, que se encontravam na titularidade das pessoas enumeradas nas alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 23 da Lei 77/77, e cuja area seja superior aquela que o seu titular pudesse possuir a titulo de direito de reserva.
III - O artigo 23 n. 3, al f) da Lei 77/77 e de aplicação imediata mesmo as situações de anteriores expropriações.
IV - A derrogação do acto expropriativo, produzido ao abrigo do D. Lei 406-A/75, de 29 de Julho, por via da disciplina da Lei 77/77 não tem que respeitar os requisitos do artigo 18 n. 2 da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00031885
Nº do Documento:SA119910516015336
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES AGRICOLAS DE SÃO MANÇOS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N362 ANOXXXI PAG201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 521/80 DE 1980/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 A B C N3 F ART65 ART67.
CCIV66 ART12 N2.
PORT 521/80 DE 1980/08/14.
CONST89 ART29.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
LC 3/74 DE 1974/05/14.
CONST76 ART96 N1 ART97 N1 N2 N3.
PORT 558/75 DE 1975/09/17.
PORT 579/75 DE 1975/09/24.
PORT 373/76 DE 1976/06/18.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART26 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14666 DE 1982/05/27 IN AP-DR PAG2225.
Referência a Doutrina:HENRIQUE BARROS ECONOMIA AGRARIA 1954 VIII PAG243.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VIII PAG238-239.
ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG205.