Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014405
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
MA-FE
Sumário:I - E extemporaneo o recurso interposto contra um despacho do Secretario Regional das Finanças dos
Açores a 18 de Janeiro de 1980 quando a entidade recorrida lhe havia dado a conhecer, totalmente, o despacho e as condições que o precederam a
12 de Junho de 1979.
II - Actua de manifesta ma fe aquele que, para que o recurso seja recebido, altera conscientemente as datas do conhecimento do despacho.
Nº Convencional:JSTA00006519
Nº do Documento:SA119820121014405
Data de Entrada:02/26/1980
Recorrente:PEPOM-SOC INDUSTRIAL DE PEDRA POMES DOS AÇORES LDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DOS AÇORES DE 1978/04/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N2 ART52.