Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014405 |
| Data do Acordão: | 01/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO MA-FE |
| Sumário: | I - E extemporaneo o recurso interposto contra um despacho do Secretario Regional das Finanças dos Açores a 18 de Janeiro de 1980 quando a entidade recorrida lhe havia dado a conhecer, totalmente, o despacho e as condições que o precederam a 12 de Junho de 1979. II - Actua de manifesta ma fe aquele que, para que o recurso seja recebido, altera conscientemente as datas do conhecimento do despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00006519 |
| Nº do Documento: | SA119820121014405 |
| Data de Entrada: | 02/26/1980 |
| Recorrente: | PEPOM-SOC INDUSTRIAL DE PEDRA POMES DOS AÇORES LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DOS AÇORES DE 1978/04/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N2 ART52. |