Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001732 |
| Data do Acordão: | 05/29/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CONSUMO MULTA FACTO TRIBUTARIO PRINCIPIO DA IGUALDADE APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - A abolição do imposto de consumo sobre bebidas engarrafadas e gelados, estabelecido no Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066 (Codigo do Imposto de Transacções), não impede que seja devido aquele imposto de consumo por factos tributarios anteriores a aludida abolição. II - Não e devida multa por infracções relacionadas com os mencionados factos tributarios. III - A circunstancia de a multa não ser devida, nos termos da conclusão anterior, não impede a condenação no imposto em processo de transgressão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00001133 |
| Nº do Documento: | SAP19690529001732 |
| Data de Entrada: | 05/10/1968 |
| Recorrente: | AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15718. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INTERNO CONSUMO / TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART5 ART70. CP886 ART6 N1. LOSTA56 ART26 PARUNICO. DL 43763 DE 1961/06/30. DL 44510 DE 1962/08/16. CPCI63 ART104 A ART108 ART109. DL 47066 DE 1966/07/01 ART3. |
| Legislação Estrangeira: | CP IT ART2. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG 130-131. ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG101. MASSIMO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO PAG25. |