Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001732
Data do Acordão:05/29/1969
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CONSUMO
MULTA
FACTO TRIBUTARIO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - A abolição do imposto de consumo sobre bebidas engarrafadas e gelados, estabelecido no Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066 (Codigo do Imposto de Transacções), não impede que seja devido aquele imposto de consumo por factos tributarios anteriores a aludida abolição.
II - Não e devida multa por infracções relacionadas com os mencionados factos tributarios.
III - A circunstancia de a multa não ser devida, nos termos da conclusão anterior, não impede a condenação no imposto em processo de transgressão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00001133
Nº do Documento:SAP19690529001732
Data de Entrada:05/10/1968
Recorrente:AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15718.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - INTERNO CONSUMO / TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CONST33 ART5 ART70.
CP886 ART6 N1.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
DL 43763 DE 1961/06/30.
DL 44510 DE 1962/08/16.
CPCI63 ART104 A ART108 ART109.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART3.
Legislação Estrangeira:CP IT ART2.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL PAG 130-131.
ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG101.
MASSIMO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO PAG25.