Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019949
Data do Acordão:02/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
GUIA DE PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
Sumário:I - A Portaria n. 714-B/83, ao estabelecer a obrigação de pagamento dos diferenciais, dirige-se a pessoas certas e determinadas e esgota-se com uma única aplicação. Constitui, deste modo, um acto administrativo e executório e, portanto, contenciosamente impugnável.
II - A guia enviada à recorrente, ao abrigo dos ns. 6 e 7 da Portaria, teve, apenas, como finalidade, exigir-lhe o pagamento da quantia devida, sendo a partir desse acto que se conta o prazo de pagamento.
Integra deste modo, uma simples notificação ou, quando muito, um acto de execução que em nada contraria ou inova relativamente ao acto executado.
III - O recurso interposto do acto referido no antecedente n. II enferma, pois, de ilegalidade na sua interposição, o que conduz a que deva ser rejeitado, de harmonia com o art. 57 parágrafo 4 do Reg. do STA, então em vigor.*
Nº Convencional:JSTA00023516
Nº do Documento:SA119870210019949
Data de Entrada:12/14/1983
Recorrente:SIMÃO & COMP-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:IAPO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:664
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:PORT 714-B/83 DE 1983/06/23 N1 N2 N6 N7.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19954 DE 1984/05/17.
AC STA PROC19936 DE 1984/06/14.