Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031861
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:MILITAR
OFICIAL DA FORÇA AÉREA
PASSAGEM DA RESERVA À REFORMA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Tendo um oficial da Força Aérea sido colocado na situação de reforma, por acto do Chefe de Estado
Maior da Força Aérea, com o fundamento de, em 31.12.92, ter completado o período de oito anos na situação de reserva fora da efectividade de serviço, ao abrigo do disposto na sub-alínea ii), alínea a), n.2 do art. 1 e n. 3, al. b) da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, nele incluindo o período de 12.11.90 a 13.11.91, enferma tal acto de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, em virtude de, por sentença do TAC, transitada em julgado, proferida em execução de sentença anulatória de despacho que mantivera a qualificação do aludido período, ter sido considerado o mesmo como prestado em efectividade de serviço.
Nº Convencional:JSTA00051021
Nº do Documento:SA119990218031861
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:RAPOSO , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORTARIA DO CEMFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:L 15/92 DE 1992/08/15 ART1 N2 A N3 B.
EMFAR ART175 N1 C.