Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031861 |
| Data do Acordão: | 02/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | MILITAR OFICIAL DA FORÇA AÉREA PASSAGEM DA RESERVA À REFORMA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Tendo um oficial da Força Aérea sido colocado na situação de reforma, por acto do Chefe de Estado Maior da Força Aérea, com o fundamento de, em 31.12.92, ter completado o período de oito anos na situação de reserva fora da efectividade de serviço, ao abrigo do disposto na sub-alínea ii), alínea a), n.2 do art. 1 e n. 3, al. b) da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, nele incluindo o período de 12.11.90 a 13.11.91, enferma tal acto de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, em virtude de, por sentença do TAC, transitada em julgado, proferida em execução de sentença anulatória de despacho que mantivera a qualificação do aludido período, ter sido considerado o mesmo como prestado em efectividade de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00051021 |
| Nº do Documento: | SA119990218031861 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | RAPOSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORTARIA DO CEMFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL / EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 15/92 DE 1992/08/15 ART1 N2 A N3 B. EMFAR ART175 N1 C. |