Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/14.9BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | PENA DE EXPULSÃO ANULAÇÃO REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | O pedido de pagamento das quantias que a Autora deixou de receber (a título de vencimentos, subsídios ou outros) pelo seu despedimento, entretanto anulado, não pode ser denegado com fundamento na injustificação das faltas que deram origem ao respetivo procedimento disciplinar, pois estas são anteriores ao despedimento anulado e a elas não se refere o pedido condenatório da Autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00071168 |
| Nº do Documento: | SA120210609087/14 |
| Data de Entrada: | 04/13/2021 |
| Recorrente: | SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL |
| Área Temática 2: | DISCIPLINAR |
| Legislação Nacional: | CPTA ART 13.º L 35/2014, de 20/06 (LGTFP) |
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