Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021962
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INTERESSADO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Em contencioso de anulação a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido.
II - Havendo interessados a quem a procedencia do recurso possa prejudicar directamente, o recorrente deve identifica-los na petição afim de serem citados para contestar (artigo 36, n. 1, b) e
49 da Lei de Processo).
III - Se o recorrente não corrigir a petição com a identificação desse interessados, depois do Tribunal o convidar a faze-lo, deve o recurso ser rejeitado por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00023432
Nº do Documento:SA119870226021962
Data de Entrada:12/19/1984
Recorrente:MARREIROS , JOSE
Recorrido 1:SUBSTITUTO DO PRES DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DO INE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBSTITUTO DO PRES DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DO INE DE 1984/08/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
LPTA85 ART4 N1 B ART36 N1 B ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12080 DE 1981/03/12.
AC STA PROC15030 DE 1981/10/29.