Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021962 |
| Data do Acordão: | 02/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO INTERESSADO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido. II - Havendo interessados a quem a procedencia do recurso possa prejudicar directamente, o recorrente deve identifica-los na petição afim de serem citados para contestar (artigo 36, n. 1, b) e 49 da Lei de Processo). III - Se o recorrente não corrigir a petição com a identificação desse interessados, depois do Tribunal o convidar a faze-lo, deve o recurso ser rejeitado por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00023432 |
| Nº do Documento: | SA119870226021962 |
| Data de Entrada: | 12/19/1984 |
| Recorrente: | MARREIROS , JOSE |
| Recorrido 1: | SUBSTITUTO DO PRES DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DO INE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBSTITUTO DO PRES DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DO INE DE 1984/08/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. LPTA85 ART4 N1 B ART36 N1 B ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12080 DE 1981/03/12. AC STA PROC15030 DE 1981/10/29. |