Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009527
Data do Acordão:03/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - So os actos definitivos e executorios são susceptiveis de recurso directo de anulação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A decisão de um director-geral so podera ser submetida a apreciação contenciosa mediante previa interposição de recurso hierarquico (necessario) para abrir a via contenciosa.
III - Fica ressalvada a existencia de delegação de poderes constante de despacho que os especifique e tenha sido devidamente publicado (cf. artigo 9 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967).
Nº Convencional:JSTA00012937
Nº do Documento:SA119760318009527
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:487
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1973/03/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2 ART9 N2.
DL 408/71 DE 1971/09/27 ART14.
DL 45/73 DE 1973/02/12 ART1 ART2 ART3.
RSTA57 ART52 N1 B.
LOSTA56 ART15 N1.