Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013915
Data do Acordão:01/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Não é de excluir a convolação de uma impugnação numa oposição à execução desde que se respeitem os prazos e se indiquem os respectivos fundamentos (arts.
145, § único, do CPCI, 236 e 286, n. 1, alínea g), do CPT).
II - O sócio gerente contra quem reverte a dívida proveniente da multa aplicada à sociedade não pode servir-se do disposto no art. 16, § único, do
CPCI - v. arts. 11 e 13 do CPT - por a reclamação e a impugnação serem meios de ataque ao acto tributário, à liquidação do imposto.
III - A responsabilidade solidária dos gerentes e administradores pelo pagamento de multas em que foi condenada a sociedade, não tem que ser objecto de condenação, pois resulta directamente da lei e só é efectuada , subsidiariamente, no processo executivo, depois de se provar que a sociedade executada já não possui quaisquer bens penhoráveis.
IV - O gerente em oposição à execução, pode alegar e provar as circunstâncias que o tornem parte ilegítima v ou que conduzam à procedência da execução.
Nº Convencional:JSTA00040284
Nº do Documento:SAP19940126013915
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART39 ART127 ART140 ART145 ART146 ART155 B ART176.
CPTRIB91 ART232 ART236 ART248 B ART285 N1 ART286 N1 H.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS TII PAG229.