Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013915 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é de excluir a convolação de uma impugnação numa oposição à execução desde que se respeitem os prazos e se indiquem os respectivos fundamentos (arts. 145, § único, do CPCI, 236 e 286, n. 1, alínea g), do CPT). II - O sócio gerente contra quem reverte a dívida proveniente da multa aplicada à sociedade não pode servir-se do disposto no art. 16, § único, do CPCI - v. arts. 11 e 13 do CPT - por a reclamação e a impugnação serem meios de ataque ao acto tributário, à liquidação do imposto. III - A responsabilidade solidária dos gerentes e administradores pelo pagamento de multas em que foi condenada a sociedade, não tem que ser objecto de condenação, pois resulta directamente da lei e só é efectuada , subsidiariamente, no processo executivo, depois de se provar que a sociedade executada já não possui quaisquer bens penhoráveis. IV - O gerente em oposição à execução, pode alegar e provar as circunstâncias que o tornem parte ilegítima v ou que conduzam à procedência da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00040284 |
| Nº do Documento: | SAP19940126013915 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART39 ART127 ART140 ART145 ART146 ART155 B ART176. CPTRIB91 ART232 ART236 ART248 B ART285 N1 ART286 N1 H. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS TII PAG229. |