Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025039 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. INDEFERIMENTO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. |
| Sumário: | O prazo para impugnar após o indeferimento de reclamação graciosa é de oito dias após a notificação desse indeferimento, nos termos do artigo 123° nº 2 do CPT, contados seguidamente nos termos do artigo 279° do Código Civil, sendo a impugnação intempestiva se apresentada para além desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054146 |
| Nº do Documento: | SA220000621025039 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GABRIEL , JOSÉ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N2. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19741 DE 1996/02/14. |
| Aditamento: | |