Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025039
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
INDEFERIMENTO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:O prazo para impugnar após o indeferimento de reclamação graciosa é de oito dias após a notificação desse indeferimento, nos termos do artigo 123° nº 2 do CPT, contados seguidamente nos termos do artigo 279° do Código Civil, sendo a impugnação intempestiva se apresentada para além desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00054146
Nº do Documento:SA220000621025039
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GABRIEL , JOSÉ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N2.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19741 DE 1996/02/14.
Aditamento: