Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015267 |
| Data do Acordão: | 03/02/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL ERRO DE CALCULO RECLAMAÇÃO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Fixado o rendimento tributavel pela comissão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916, ainda que inquinado de erro de calculo ou de aplicação de coeficientes de correcção, não tem os tribunais do contencioso competencia para decidir em recurso contencioso, cabendo apenas reclamação para a comissão do artigo 7 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00020027 |
| Nº do Documento: | SA219660302015267 |
| Data de Entrada: | 05/04/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE MALHAS INVICTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG628 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | D 18730 DE 1930/12/29. DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8 PARUNICO. D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART59. DL 42150 DE 1959/02/12 ALTERADO PELO DL 42274 DE 1959/05/22. |