Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015267
Data do Acordão:03/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
ERRO DE CALCULO
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Fixado o rendimento tributavel pela comissão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916, ainda que inquinado de erro de calculo ou de aplicação de coeficientes de correcção, não tem os tribunais do contencioso competencia para decidir em recurso contencioso, cabendo apenas reclamação para a comissão do artigo 7 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00020027
Nº do Documento:SA219660302015267
Data de Entrada:05/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE MALHAS INVICTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:11
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG628
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:D 18730 DE 1930/12/29.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8 PARUNICO.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART59.
DL 42150 DE 1959/02/12 ALTERADO PELO DL 42274 DE 1959/05/22.