Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000239 |
| Data do Acordão: | 03/05/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO ZONA FISCAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | I - A circulação de mercadorias na zona fiscal da fronteira terrestre desacompanhadas de guias de circulação constitui presunção tantum juris de delito de contrabando. II - Não cometem o delito de contrabando previsto no artigo 694 do Regulamento das Alfandegas os arguidos que, na ignorancia da falta de guias da mercadoria em circulação e da proveniencia estrangeira desta, acedem, a pedido do dono e transportador da mesma mercadoria, por se lhe ter avariado o meio de transporte: a) Um, a guardar a mercadoria num palheiro seu, e b) Outro, a transportar do palheiro ao seu destino a mercadoria ali guardada. |
| Nº Convencional: | JSTA00013998 |
| Nº do Documento: | SA219750305000239 |
| Data de Entrada: | 10/02/1974 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Referência Publicação 1: | AD N167 ANO XIV PAG1443 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART50 ART51 PARUNICO ART77 ART177 N5. RGA41 ART694 PAR1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1958/11/18 IN COL AC ANOXVII PAG227.; AC STA DE 1972/06/07 IN AD N127 PAG1121. |
| Aditamento: | |