Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000239
Data do Acordão:03/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
ZONA FISCAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
Sumário:I - A circulação de mercadorias na zona fiscal da fronteira terrestre desacompanhadas de guias de circulação constitui presunção tantum juris de delito de contrabando.
II - Não cometem o delito de contrabando previsto no artigo
694 do Regulamento das Alfandegas os arguidos que, na ignorancia da falta de guias da mercadoria em circulação e da proveniencia estrangeira desta, acedem, a pedido do dono e transportador da mesma mercadoria, por se lhe ter avariado o meio de transporte: a) Um, a guardar a mercadoria num palheiro seu, e b) Outro, a transportar do palheiro ao seu destino a mercadoria ali guardada.
Nº Convencional:JSTA00013998
Nº do Documento:SA219750305000239
Data de Entrada:10/02/1974
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Referência Publicação 1:AD N167 ANO XIV PAG1443
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART50 ART51 PARUNICO ART77 ART177 N5.
RGA41 ART694 PAR1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/11/18 IN COL AC ANOXVII PAG227.; AC STA DE 1972/06/07 IN AD N127 PAG1121.
Aditamento: