Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44171A
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO PRÉ-CONTRATUAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
CRITÉRIO DE PONDERAÇÃO DE INTERESSES.
Sumário:I - O DL n° 134/98, de 15 de Maio, visa possibilitar aos interessados, no âmbito da celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, uma forma de recurso urgente contra actos administrativos potencialmente lesivos dos seus interesses, e possibilitar-lhes o requerimento de medidas cautelares adequadas, em sede de formação dos mencionados contratos.
II - Sendo requerida a suspensão dos efeitos de um contrato de empreitada, com invocação de prejuízos meramente económicos da requerente, e visando a empreitada a construção das Instalações Provisórias do Serviço de Urgência de um Centro Hospitalar Público integrado na rede do S.N.S., com um prazo de execução relativamente curto, a suspensão dos efeitos do contrato tornaria inviável a urgênte disponibilidade de novas instalações desse serviço, traduzida na prestação de cuidados de saúde imediatos em serviço de urgência hospitalar, afectando assim gravemente o interesse público.
III - Na situação descrita, é forçoso concluir que existe uma significativa desproporção entre o interesse da requerente e o interesse público em causa, que com toda a probabilidade seria gravemente afectado, justificativa da não decretação das medidas provisórias requeridas.
Nº Convencional:JSTA00050176
Nº do Documento:SA11998101544171A
Data de Entrada:10/15/1998
Recorrente:EMPREITEIROS CASAIS SA
Recorrido 1:SE DA SAÚDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SES DE 1998/06/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/14 ART2 N2 ART5 N4.
Aditamento: