Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | 1 - Nos termos do disposto no artigo 25, número 1, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos, apenas compete ao pleno da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos de acórdãos proferidos pela secção em primeiro grau de jurisdição. 2 - Assim, não deve ser admitido recurso para o pleno de acórdão dessa secção, que conheceu de recurso da secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo-Sul. |
| Nº Convencional: | JSTA0008219 |
| Nº do Documento: | SA1200709180420 |
| Recorrente: | SECÇÃO REGIONAL DE COIMBRA DO SINDICATO NACIONAL E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |