Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/07
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:1 - Nos termos do disposto no artigo 25, número 1, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos, apenas compete ao pleno da secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos de acórdãos proferidos pela secção em primeiro grau de jurisdição.
2 - Assim, não deve ser admitido recurso para o pleno de acórdão dessa secção, que conheceu de recurso da secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo-Sul.
Nº Convencional:JSTA0008219
Nº do Documento:SA1200709180420
Recorrente:SECÇÃO REGIONAL DE COIMBRA DO SINDICATO NACIONAL E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: