Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040238
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - É nula a sentença proferida em acção de condenação com processo ordinário instaurado contra o Centro Nacional de Pensões que não especifica todos os factos relevantes para a decisão da causa, não obstante não ter havido contestação da acção proposta por parte do Centro Nacional de Pensões (alínea b) do art. 668 do CPC).
II - Sendo a sentença nula e verificando-se, simultaneamente, falta de fundamentação de direito (alínea d) do art. 668 do C.P.C.) o processo é remetido ao Tribunal "a quo" para suprimento das nulidades verificadas (art. 712 n. 2 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00045824
Nº do Documento:SA119970121040238
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:DIOGO , LUIS
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B D ART712 N2.
Aditamento:É também nula a sentença, face ao disposto na al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC se deixou de apreciar questões de legalidade submetidas pelas partes ao escrutínio judicial.