Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA NULIDADE DE ACÓRDÃO DEVER DE IDENTIFICAR CAUSAS DE INVALIDADE NÃO ALEGADAS |
| Sumário: | I - «Ex vi» do art. 95º, n.° 2, do CPTA, o tribunal não pode anular o acto impugnado por um vício novo que descortine «ex officio» sem que previamente ouça as partes sobre esse assunto. II - A omissão dessa formalidade, susceptível de influir na decisão da causa, configura uma nulidade que se propaga ao julgado anulatório, implicando a sua supressão. III - Constatada a sobredita nulidade, não pode o Pleno julgar do mérito da causa, em substituição, e antes deve remeter os autos à Subsecção para que esta observe a formalidade omitida e, seguidamente, decida outra vez. |
| Nº Convencional: | JSTA00067130 |
| Nº do Documento: | SAP201109150505 |
| Data de Entrada: | 05/04/2011 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2011/02/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART95 N2. CPC96 ART201 ART666 ART668 ART715 N1 ART726 ART731 N1. CPA91 ART87. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG507. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182. |
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