Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0719/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO EXCEPCIONAL DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista pedida pelas entidades que impugnam o Acórdão do TCA que lhes impõe efectuar um segundo exame de Química a uma candidata ao curso de Medicina para restabelecer a igualdade de oportunidades com os candidatos que efectuaram exame na primeira fase, aos quais tinha sido permitido uma segunda prova com o fundamento de ser baixo o valor médio das notas da primeira, porque deixou de ser possível dar à questão substancial solução diferente da que lhe foi dada no mesmo processo pelo Tribunal Constitucional, da qual resulta a inconstitucionalidade das normas do DL 147-A/2006 e do Despacho que permitiu as segundas provas, por violação dos princípios da igualdade e da confiança e, portanto, também a ilegalidade daquele Despacho, tal como decidida pelo TCA. II - Por outro lado, a questão processual da convolação ilegal do pedido de providência cautelar em intimação para protecção de direitos liberdades e garantias não pode conduzir a anulação de actos processuais nem a solução diferente daquela que foi dada à questão substantiva, tendo sempre de basear-se na decisão de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA0008226 |
| Nº do Documento: | SA1200709180719 |
| Recorrente: | MIN DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |