Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IRC.
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO.
Sumário:Os bens totalmente reintegrados podem ser reavaliados, no âmbito do DL 49/91, de 25-1, mas as reintegrações só são consideradas custos fiscais, relativamente ao período de vida útil adicional, até que se complete o período máximo de vida útil admissível em face do Decreto Regulamentar n.º 2/90, salvo em casos especiais devidamente justificados e aceites pela Direcção-Geral de Impostos, como resulta da alínea d) do n.º 1 do art. 32.º do C.I.R.C. e do n.º 5 do art. 3.º daquele Decreto Regulamentar.
Nº Convencional:JSTA00058544
Nº do Documento:SA22002121801027
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART27 N1 ART28 N1 N2 N4 ART29 N4 ART32 N1 D.
DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART3 N1 N2 A ART3 N2 B N4 ART1 N2.
DL 49/91 DE 1991/01/25 ART3 N2 ART5 N2 N4 ART8 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24042 DE 1999/10/27.; AC STA PROC25034 DE 2001/10/03.; AC STA PROC25836 DE 2001/10/10.
Aditamento: