Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01150/08.0BELRA-A
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido fez uma correcta interpretação do critério do fumus boni iuris, previsto no art. 133º, nº 2, al. c) do CPTA, confirmando a decisão de 1ª instância, através de uma fundamentação consistente e plausível, não se justificando a admissão da revista, por esta se afigurar, mesmo no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe fazer, claramente inviável.
Nº Convencional:JSTA000P29957
Nº do Documento:SA12022092201150/08
Data de Entrada:08/03/2022
Recorrente:A.......
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: