Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01150/08.0BELRA-A |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido fez uma correcta interpretação do critério do fumus boni iuris, previsto no art. 133º, nº 2, al. c) do CPTA, confirmando a decisão de 1ª instância, através de uma fundamentação consistente e plausível, não se justificando a admissão da revista, por esta se afigurar, mesmo no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe fazer, claramente inviável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29957 |
| Nº do Documento: | SA12022092201150/08 |
| Data de Entrada: | 08/03/2022 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |